Assessoria para pessoas que necessitam de pareceres técnicos na área médica, avaliação do Dano , elaboração de quesitos, atuação como assistente técnico em Perícias Judiciais.
Perícia de acordo com o Cód.Proc.Civil, art.420 é o exame, vistoria ou avaliação feita por profissional credenciado, sobre pessoas ou coisas, para verificação de fatos ou circunstâncias que interessam à causa. A Perícia pode ser requerida pelas partes ou determinada pelo Juiz da causa que nomeará o Perito, fixando prazo para a entrega do laudo. Devendo o Exmo Juiz facultar às partes, dentro do prazo de cinco dias, a formulação dos quesitos (esclarecimentos respondidos pelo Perito), bem como a indicação dos Assistentes Técnicos, se assim desejarem.
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